terça-feira, 16 de março de 2010

PL que obriga recolhimento das fezes canina é aprovado

Por unanimidade de votos e com o anúncio da apresentação de uma emenda, foi aprovado, em primeira discussão, na reunião legislativa de 08/03, o projeto de lei do vereador Thiago Ferrari (PMDB) que responsabiliza administrativamente os proprietários ou condutores de cães pela negligência por deixar de recolher as fezes depositadas pelos animais em locais ou passeios públicos.

O projeto de lei, cujo texto deve sofrer mudança até a segunda fase de votação, impõe a obrigatoriedade de os proprietários ou condutores de cães a recolher em recipiente adequado, preferencialmente sacos de papel, os excrementos sólidos dos animais, quando estiverem em passeio por locais públicos. E devem depositar os dejetos em locais onde os cães são tratados, assim, segundo o vereador, fica proibida uma prática muitas vezes adotadas por muitos que é a de jogar as fezes em lixeiras residenciais ou comerciais, de estabelecimentos públicos ou privados.

Thiago Ferrari afirmou que o projeto é fruto de inúmeras reclamações e reivindicações que tem recebido da população. Segundo ele, o projeto tem uma finalidade educativa, fundamentalmente. E busca estimular uma consciência cidadã, pois pretende induzir as pessoas a uma convivência mais educada quando em passeio com os cães, além de evitar que as fezes dos animais sirvam de focos de transmissão de doenças como a toxoplasmose, giárdia e o bicho geográfico. O uso do saco de papel, disse Ferrari, também é um procedimento que substitui o saco plástico, de alto poder poluente pela demora da degradação e por ser jogada, muitas vezes, em córregos, rios e até nas bocas de lobo, que ficam bloqueadas e não permitem a vazão das águas de chuva.

Conforme as penalidades previstas, o responsável pelo cão que for denunciado poderá pagar multas de R$ 20,00 a R$ 1.000,00. Em caso de reiterada infração, na quinta denúncia o animal pode ser recolhido ao canil municipal.

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